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NOTÍCIAS/MEIO AMBIENTE

Informações oficiais

Prefeitura de Monte Negro adere ao Projeto, colhendo sementes, Construindo Viveiros e Plantando Florestas.

GM Atualizado
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Na manhã de segunda feira, o Prefeito Ivair, representando o Executivo Municipal, recebeu em seu gabinete representantes do judiciário, Policia Rodoviária Federal, Secretário Municipal de Meio Ambiente, tendo como objetivo adesão do município de Monte Negro ao projeto Colhendo Sementes, Construindo Viveiros e Plantando Florestas.
O projeto é capitaneado pelo excelentíssimo Senhor juiz Maximiliano D. D. Deitos titular da 1ª Vara do Juizado Especial da Comarca de Ji-Paraná, e tem como objetivo e um grande apoio a manutenção do viveiro, como também a destinação de madeiras apreendidas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) e SEDAM para serem utilizadas pelo município.
Para assinatura do termo de adesão ao projeto, o prefeito Ivair Fernandes, juntamente com o secretario de meio ambientes Jonis Caldato, recepcionaram o juiz titular da 1ª Vara do Juizado Especial da Comarca de Ji-Paraná, Maximiliano Deitos; o coordenador do projeto, Walmir Etori.
O projeto tem como objetivo o reflorestamento em áreas de APPs, arborizações nos lixões desativados através de reflorestamento. Na assinatura do projeto, ficou definido que 75% das mudas serão para essa finalidade e os outros 25% para a agricultura, como por exemplo mudas de cacau e outras.
Para os municípios que aderiram ao projeto, além do apoio aos viveiros e reflorestamento, ainda poderão receber lotes de madeira apreendida pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) para construção e manutenção do viveiro, como também toda e qualquer apreensão feita pela PRF e Sedam, passa a ser destinada ao município. Que poderão ser utilizadas em construções e reformas de pontes e outras benfeitorias no Município.
A Prefeitura receberá o projeto e assessoria técnica de engenharia para o termino da construção, bem como as devidas capacitações para a mão de obra empregada no viveiro.
O projeto está de acordo com a Política Nacional do Poder Judiciário para o Meio Ambiente (Resolução No 433/2021, CNJ), Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/81), Política Nacional de Mudanças Climática (Lei n.º 12.187/2009), Política Estadual de Governança Climática e Serviços Ambientais – PGSA no âmbito do Estado de Rondônia (Decreto Estadual nº 4.437 de 17/12/2018), e as ODS da Organização das Nações Unidas (ONU) – Agenda 2030.

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