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NOTÍCIAS/AÇÃO SOCIAL

Informações oficiais

SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL REALIZA AGOSTO LILÁS

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AGOSTO LILÁS - MÊS DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER

 

 

 

Encerramos este mês dando destaque a uma campanha de suma importância, a do Agosto Lilás – mês de conscientização e combate à violência contra a mulher. A campanha é fruto da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340 sancionada em 07 de agosto de 2006, que visa punir, prevenir e erradicar os casos de violência doméstica no país).

 

Em vista disso, na última sexta-feira (27/08), o Centro de Referência de Assistência Social – CRAS de Monte Negro/RO realizou o “Café com Mulher”, organizado pela pedagoga Micele Moraes, a assessora operacional Lourdes Alves, a diretora de processamento de dados Érica Barcelos e demais servidores da SEMDES e CRAS.

 

O evento foi promovido com a finalidade de debater sobre o enfrentamento da violência contra as mulheres em suas diversas formas, proporcionando ainda, acolhida às mulheres participantes em um ambiente seguro e descontraído.

 

Como convidadas, contamos com a presença da advogada Dr.ª Silvania Rodrigues, que discorreu sobre os 15 anos da Lei Maria da Penha; a Policial Civil Luzia Zeferino, abordando sobre a denúncia e medida protetiva; e a vereadora Marli Bruno Quadros, que contribuiu grandiosamente com seus relatos de superação e sucesso.

 

Na ocasião, a assistente social Bruna Barreto e a psicóloga Fernanda Bevilaqua explanaram sobre o papel da Assistência Social frente aos casos de violência contra a mulher, informando sobre os procedimentos técnicos, orientações e serviços socioassistenciais disponibilizados às vítimas.

 

Uma das recentes mudanças na legislação em prol da mulher vítima de violência é a Lei nº 14.188, de 2021, que incluiu no Código Penal o crime de violência psicológica contra a mulher, quando esta causar dano emocional à mulher, de modo que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação, sendo aplicada a pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa, podendo a pena ser maior se a conduta constituir crime mais grave.

 

Tal mudança na legislação vem fortalecer a proteção à mulher vítima de violência, assegurando ainda em lei a campanha "Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica", na qual a letra X escrita na mão da mulher, na cor vermelha, representará um sinal de denúncia de situação de violência.

 

A campanha sugere que ela vá a uma farmácia cadastrada e apresente ao farmacêutico ou ao atendente um sinal de "X" em vermelho na palma da mão. Neste caso, os funcionários devem acionar imediatamente a polícia para acolhimento da vítima.

 

Conforme a proposta aprovada, os poderes Executivo e Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública e órgãos de segurança pública podem atuar junto a entidades privadas para a promoção do programa, possibilitando o convênio de outras empresas além das farmácias, como hotéis, mercados, repartições públicas e outros.

 

Importante frisar que mesmo se a vítima não registrar ocorrência, vizinhos, amigos, parentes ou desconhecidos também podem utilizar o Ligue 180 (esse número é gratuito, confidencial e funciona 24 horas, todos os dias da semana, inclusive finais de semana e feriados) ou ir a uma delegacia para denunciar uma agressão que tenham presenciado. Os casos podem ser denunciados tanto para a Polícia Militar através do 190, como também pelo Disque Direitos Humanos – o Disque 100.

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