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NOTÍCIAS/EDUCAÇÃO

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EDITAL Nº 046/2022 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE PROFISSIONAIS PARA A EDUCAÇÃO

VG Atualizado
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EDITAL Nº 046/2022
 
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE PROFISSIONAIS PARA A EDUCAÇÃO

 

A Prefeitura do Município de Monte Negro, através da comissão designada para esse fim conforme Portaria n. 993, de 16 de setembro de 2022, publicado em 19/09/2022 no diário oficial dos Municipios em 19 de setembro de 2022, considerando a necessidade inadiável de excepcional interesse público, resolve estabelecer e divulgar as normas para a realização de Processo Seletivo Simplificado, objetivando a contratação de profissionais na área da Educação por prazo determinado, com a finalidade de manter o atendimento a comunidade, mediante análise de currículo, conforme constante no Quadro de vagas, deste Edital, nos termos do que preconiza o inciso IX, do artigo 37, da Constituição Federal e baseada nos termos da Lei Municipal nº 180/2001 de 15 de março de 2001, Lei Municipal nº 1254/GAB/2022 de 08 de março de 2022 e Lei Municipal nº 1.344/2022 de 14 de setembro de 2022, para atender a Secretaria Municipal de Gestão em Educação, regido pelas normas do presente Edital e seus anexos.

  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1 O presente Processo Seletivo Simplificado tem por finalidade a contratação em caráter temporário por um ano, podendo ser prorrogado por 01 (um) ano, ou até que cesse a necessidade ou realize concurso público.

1.2 A prorrogação de que trata o item anterior deverá ser feita através de Decretos devendo a Administração Pública Municipal promover as devidas adequações doreferido contrato de trabalho.

1.3 
O Processo Seletivo Simplificado será constituído das seguintes etapas:

1.3.1 1ª Etapa:
 Inscrição Online;

1.3.2 
2ª Etapa: Entrega de Documentos e Títulos para análise de currículo;

1.4 O provimento para as funções abaixo descritas, serão em caráter temporário, por meio da celebração de contrato por tempo determinado, esua base legal conforme estabelecido na Lei Municipal nº 1.344/2022 de 14 de setembro de 2022 e inciso IX, do artigo 37, da Constituição Federal, os dispositivos se encontram acostados aos autos do Processo Administrativo nº 1351.3.3-2022.

 

1.5 O número de vagas disponibilizadas pela Secretaria ofertante dos cargos, bem como os vencimentos, a carga horária e a escolaridade exigida estão estabelecidos no presente Edital.

 1.6 É de responsabilidade exclusiva do candidato, acompanhar as publicações de todos os atos, editais, convocações e comunicados referentes a este presente Processo Seletivo Simplificado, divulgadas até sua homologação no site:   www.montenegro.ro.gov.br, http://www.diariomunicipal.com.br/arom/ e no Mural de publicações oficiais do Município. Não podendo assim o candidato alegar desconhecimento dos atos devidamente publicados no site.

1.7 A partir da homologação de abertura do Processo Seletivo Simplificado as publicações serão feitas exclusivamente pela Prefeitura em seus órgãos oficiais de publicação (site: http://www.diariomunicipal.com.br/arom/, www.montenegro.ro.gov.br e no Mural de publicações oficiais do Município).

1.8        Não será aceita solicitação de inscrição que não atenda ao estabelecido neste Edital.

1.9 As inscrições no presente Processo Seletivo Simplificado, por meio de análise de currículo implicam no conhecimento e expressa aceitação das condições estabelecidas neste Edital das quais o (a) candidato (a) não poderá alegar desconhecimento.

1.10 O candidato ao efetuar sua Inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações prestadas, em caso de suspeita de falsidade ideológica será encaminhado à Procuradoria Jurídica da Prefeitura, para conhecimento e tomada de providências acerca da ocorrência e encaminhada ao Ministério Público para conhecimento e tomada de providências acerca da ocorrência, podendo a qualquer tempo, o candidato ser eliminado do presente Processo Seletivo.

1.11 A comissão receberá os documentos e títulos de todos os candidatos que fizeram a inscrição online, para análise de currículo, que comparecerem na sala do Conselho Municipal de Educação anexa a Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Justino Luiz Ronconi, nº 1580, Centro, Monte Negro-RO, das 8h às13h00min, na data estabelecida no cronograma do presente Edital, respeitando o distanciamento social e uso obrigatório de máscara, tendo em vista a Pandemia de COVID-19 (Novo Coronavírus).

1.12 Aos candidatos que estiverem na fila para entrega de documentos e títulos, nas datas previstas em cronograma, às 13h00min serão distribuídas senhas para garantir atendimento.

1.13 A ocorrência de qualquer divergência deve ser comunicada imediatamente a Comissão Organizadora que deverá solucionar o questionamento com os membros.

1.14 O NÃO COMPARECIMENTO do candidato para entrega dos títulos implicará sua DESCLASSIFICAÇÃO automática do Processo Seletivo.

1.15 Após a entrega dos títulos, o candidato deverá afastar-se imediatamente do local, sob pena de eliminação do Processo Seletivo.

1.16 No local da entrega de títulos, os 02 (dois) últimos candidatos permanecerão até o último concluir.

1.17 A aprovação no Processo Seletivo não assegura ao candidato a nomeação imediata, mas apenas a expectativa de ser nomeado de acordo com as necessidades, conveniência e oportunidade da Administração Pública Municipal, respeitada a ordem de classificação.

 


 

 

 

 

EVENTOS

DATAS PREVISTAS

Divulgação do Edital

26/09/2022

Remessa dos Autos ao TCE-RO

26/09/2022

Período de Inscrições – somente online

27/09 às 00h até 28/09/2022 às 23h59min

Data de Homologação das Inscrições - online

29/09/2022

Entrega dos documentos e Títulos, para análise de currículo – PRESENCIAL e

30/09/2022 - 08h00min às 12h00min

 

 

Resultado da análise de currículo

 

Prazo para o Recurso – somente online

30/09 a 01/10/2022

Resposta do recurso, divulgação do resultado final e Homologação do resultado final.

03/10/2022

  1. DO CRONOGRAMA

 

2.1 O cronograma é uma previsão e poderá sofrer alterações, dependendo do número de inscritos e de recursos, intempéries e por decisão da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar suas alterações nos meios de divulgação.

 

  1. DO QUADRO DE VAGAS, VENCIMENTOS, CARGA HORÁRIA E HABILITAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA

 

LOTAÇÃO

ZONA RURAL I

ESCOLARIDADE

Cargos/Função

C.H.

Vagas

Remuneração

Escola         Justino        Luiz

Ronconi;

 

 

 

Formação em nível superior, em curso de licenciatura plena ou outra graduação correspondente às áreas de conhecimento específicas do currículo, com formação pedagógica, nos termos da legislação vigente.

 

 

Professor Nível II/

Língua Portuguesa

30h

01

R$ 2.738,32

Escola Francisco dos

Santos

30h

01

R$ 2.738,32

Escola Santa Lúcia

 

30h

 

01

 

R$ 2.738,32

- Escola Justino Luiz Ronconi;

 

- Escola Francisco dos Santos

 

Professor Nível II/

Língua Portuguesa/Inglesa

 

 

25h

 

 

01

 

 

R$ 2.281,93

 

3.1 O candidato concorrerá às vagas dos cargos previstos neste Edital, com função/áreas de atuação, carga horária semanal, formação/escolaridade/habilitação descritos.

 

3.2 Os candidatos que integrarem a lista de aprovados deverão manter seus endereços, telefone e e-mail atualizados na Coordenadoria de Recursos Humanos, durante todo o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, sob pena de perda da classificação.


 

3.3 As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de classificação.

 

3.4 As vagas previstas para os cargos da Secretaria Municipal de Gestão em Educação serão exclusivas para o período diurno.


 

  1. DA LOTAÇÃO

 

4.1 Os candidatos contratados nos seus respectivos cargos serão lotados conforme necessidade da Secretaria Municipal de Gestão em Educação, de acordo com a escolha da Zona, no ato de inscrição.

 

  1. DAS VAGAS PARA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA

 

5.1 Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, num percentual de 5% (cinco por cento) conforme dispõe o Decreto Federal n. 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

 

5.2 O candidato portador de deficiência deverá entregar, juntamente com os documentos e títulos para análise de currículo, na data prevista do cronograma deste edital, para aComissão Organizadora os documentos abaixo relacionados:

I - Laudo médico (cópia legível juntamente com o original), emitido há menos de um ano, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como da provável causa da deficiência.

 II - Declaração preenchida e assinada de que a pessoa portadora de deficiência, não o impossibilita de exercer as atribuições do cargo; Declaração de que fica impedido de usufruir na condição de portador de deficiência, ficando assim impossibilitado de requerer em face das mesmas, posteriormente readaptação ou aposentadoria, Anexo II deste Edital.

 

5.3 As vagas que não forem providas por inexistência de candidatos portadores de deficiência física, serão automaticamente destinadas aos demais candidatos.

5.4 O candidato portador de deficiência participará do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos.

5.5 Sendo aprovado, o candidato portador de deficiência, será submetido a exame médico, para verificar a compatibilidade da deficiência com as atribuições e habilidades exigidas para o desempenho das funções do cargo, emitindo parecer conclusivo.
5.6 Os candidatos deverão entregar todas as documentações obrigatoriamente cumprindo os prazos estipulados no edital.
5.7 Caso o candidato não entregue o laudo médico e a declaração até o prazo determinado, não será considerado como pessoa com deficiência para concorrer às vagas reservadas, não tendo direito à vaga especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção na ficha de inscrição.
5.8 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.
5.9 Os candidatos inscritos na condição de pessoa portadora de deficiência participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios de avaliação e aprovação, ao horário e local de entrega de documentos e títulos para análise de currículo, da nota mínima exigida para todos os demais candidatos, resguardada as condições especiais previstas na legislação própria.
5.10 O candidato portador de deficiência que não apresentar o Laudo médico e/ou não preencher as condições descritas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, será considerado não portador de deficiência, passando para a listagem geral dos candidatos, sem direito à reserva de vaga.

5.11 Caso a aplicação do percentual de 5% resultar em número fracionado, igual ou superior a 0,5% (meio ponto percentual), este deverá ser elevado até o primeironúmero inteiro subsequente.

 

5.12 Os candidatos que no ato da inscrição que se declararem pessoas com deficiência, se classificados, além de descritos na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, observados a respectiva ordem de classificação.

 

  1. DAS INSCRIÇÕES

6.1 Antes de se inscrever no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá examinar cuidadosamente as normas, condições e pré-requisitos estabelecidos neste Edital, incluindo seus Anexos, partes integrantes das normas que regem o presente Processo Seletivo Simplificado, razão pela qual, não poderá alegar desconhecimento das regras estabelecidas.

 

6.2 O presente Processo Seletivo Simplificado ocorrerá no âmbito do Município de Monte Negro/RO, sendo que as inscrições serão realizadas somente via internet em link exclusivo disponibilizado no site: http://www.transparencia.montenegro.ro.gov.br, e a entrega de documentos e títulos para análise de currículo, será PRESENCIAL, de acordo com cronograma.

 

6.3 O candidato deverá preencher integralmente o requerimento de inscrição online e confirmá-la via internet, e imprimir o comprovante de

 

inscrição online.

 

6.4 Para efetuar a inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá acessar o site https://seletivo.montenegro.ro.gov.br/046-semed-2022/, onde estarão disponíveis: o Edital, a ficha de inscrição online e os procedimentos necessários para a realização da inscrição.

 

6.5

A inscrição online estará disponível, conforme estabelecido no Cronograma previsto neste Edital, considerando - se o horário

oficial de Rondônia.

6.6

Os candidatos poderão inscrever-se gratuitamente no processo seletivo.

6.7

NÃO SERÁ PERMITIDO AO CANDIDATO INSCREVER-SE EM MAIS DE UM CARGO.

6.8

Será indeferida a inscrição:

a)

Não haverá inscrição condicional, via fax-símile, e/ou extemporânea.

  b) Verificada, a qualquer tempo, que a solicitação de inscrição não atenda a todos os requisitos fixados no Edital, ou que contrarie disposições constitucionais ou legais para exercício da função objeto de contratação deste certame, será ela cancelada e o candidato será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

  c) Caso algum documento exigido apresente-se ilegível e/ou incompleta, não havendo recurso contra o respectivo indeferimento;

  d) Caso sejam detectadas informações discordantes com a documentação fornecida para a inscrição neste certame.

 

6.9 Fica autorizado por parte do candidato no ato de sua inscrição, para atender às normas de segurança, ser filmado, fotografado e/ou submetido à revista pessoal.

 

6.10 A inscrição do candidato no presente Processo Seletivo Simplificado indica que o mesmo aceitou e tem pleno conhecimento das normas e condições estabelecidas neste Edital.

6.11 Durante a realização do Processo Seletivo Simplificado não será permitido aocandidato, sob pena de ser eliminado do Processo Seletivo:
 
a)
Ter comportamento agressivo e descortês com qualquer pessoa envolvida no certame;

 

6.12 O candidato que tumultuar, interromper ou prejudicar de alguma forma a entrega de títulos será eliminado do Processo Seletivo.

 

6.13 O candidato deverá apresentar os documentos comprobatórios, cópia e original na data, conforme cronograma, para fins de subsidiar a avaliação de caráter classificatório e eliminatório, sendo eles:

6.13.1      Escolaridade:

a) Para os cargos de Nível Fundamental e Médio: Declaração ou Histórico Escolar.

b) Para os cargos de Nível Superior: Diploma ou Declaração de Graduação em Curso Superior na área a qual o candidato concorre;
13.2 Qualificação civil:

 a) Documento de Identidade RG ou Carteira de trabalho ou Passaporte;

 b) CPF - Cadastro de Pessoa Física

 

6.13.3 Comprovante de residência atualizado em nome do candidato ou declaração de endereço assinada pelo proprietário do imóvel, (podendo ser: Água, Luz, Telefone ou internet).

 

6.13.4      Certificados (cursos de aperfeiçoamento na área pretendida);

 

6.13.5 Comprovação de tempo de serviço na área pretendida (cópia da carteira de trabalho, certidão ou declaração assinada por responsável pelo órgão no qual o candidato prestou serviço, Contrato de Trabalho constando início e término da rescisão ou uma declaração nos casos em que o contrato se encontra em aberto, ou seja, o candidato ainda estar com contrato vigente na instituição declarante);

 

6.13.6      Laudo médico, somente para pessoa portadora de deficiência;

 

6.13.7      Não haverá entrega de documentação por procuração.

 

6.14 Salvo os candidatos que por ventura, estejam com atestado positivo para COVID- 19 ou que estejam em quarentena, mediante apresentação de atestado médico, sérá garantido o direito de uma pessoa apresentar os documentos e títulos para análise de currículo.

 

6.15 As inscrições online serão homologadas conforme cronograma, data em que a relação de inscritos será disponibilizada no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Monte Negro, site http://www.transparencia.montenegro.ro.gov.br, Mural de Publicações Oficiais do Município de Monte Negro e no site da AROM http://www.diariomunicipal.com.br/AROM.

 

6.16 Na hipótese de não comprovação dos requisitos exigidos para o cargo que o candidato concorreu, este será declarado INAPTO referente ao Processo Seletivo Simplificado.

 

6.17 Ao se inscrever o candidato concorda com o acesso pelos membros da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado e por técnicos responsáveis pela administração do sistema /site http://www.transparencia.montenegro.ro.gov.br. dos seus dados de identificação, currículos e títulos apresentados, bem como a sua classificação no Processo Seletivo Simplificado.

 

6.18 O candidato somente será considerado efetivamente inscrito no presente Processo Seletivo Simplificado, após ter cumprido as etapas descritas no ITEM 6.13 ao 6.13.3 deste Edital.

6.19 Não será admitido em qualquer hipótese readaptação de função, ficando o contratado automaticamente eliminado do seu vínculo contratual, exceto em caso de acidente de trabalho.

 

6.20 Ao se inscrever o candidato concorda com o acesso por terceiros, por qualquer meio, dos seus dados de identificação, títulos apresentados, resultados das avaliações a que for submetido e classificação no presente Processo Seletivo Simplificado.

 

6.21 A Prefeitura Municipal de Monte Negro - RO e a Comissão Organizadora não se responsabilizarão por solicitações de inscrição, via internet, não efetivadas por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados.

 

6.22 As informações prestadas no requerimento de inscrição e na entrega dos documentos são de total responsabilidade do candidato e, se falsas ou inexatas, determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes mesmo que o candidato tenha sido aprovado e/ou que o fato seja constatado posteriormente.

 

6.23

Assegura-se o disposto na Lei Municipal n. 759/2017 para cidadão estrangeiro que deverá apresentar documento de escolaridade exigido

para o provimento do cargo, convalidado pela autoridade educacional brasileira competente.

6.24

Os documentos escolares apresentados em língua estrangeira deverão ser devidamente traduzidos por tradutor juramentado.

6.25

Por determinação de normas regimentares, não será devolvida a documentação de candidatos inscritos no certame, em nenhuma hipótese.

 

  1. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO SERVIÇO PÚBLICO, PARA EMPREGO TEMPORÁRIO/PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

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7.1 Ter idade mínima de 18 anos;

 

7.2 Ser brasileiro nato ou naturalizado;

 

7.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais;

 

7.4 Sendo do sexo masculino, estar quite com as obrigações militares;

 

7.5 Possuir escolaridade compatível com a função;


 

7.6 Aptidão física e mental, sendo que pelas peculiaridades da contratação, não poderão ser contratadas pessoas comprovadamente incluídas no grupo de risco, conforme definidos pela autoridade de saúde competente.

 

  1. DA JORNADA DE TRABALHO

 

8.1 A jornada de Trabalho a ser cumprida pelos candidatos aos cargos propostos neste edital, implantada através da Lei Municipal n. 1.344/2022 de 14 de setembro de 2022.

 

9.  DA ANÁLISE DE TÍTULO E COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA
9.1 A análise de Títulos terá caráter classificatório e eliminatório.
9.2 Fica reservado à Comissão o direito de exigir, a seu critério, a apresentação dos documentos originais para conferência.
9.3 Somente serão considerados os títulos obtidos pelo candidato os apresentados, conforme registro no Formulário no ato da Entrega de
9.4 Todos os cursos apresentados pelo candidato deverão estar concluídos até a data de preenchimento do Formulário de Inscrição, bem comoTítulos e Documentação para análise de currículo.
9.5 Somente serão considerados os títulos comprobatórios, constantes na tabela de pontuação descritas no ITEM 9.7.1 ao 9.7.3, que trata das
9.6 A todos os candidatos que atenderem aos requisitos mínimos e obrigatórios para a efetivação da inscrição, serão atribuídos 40 (quarenta) pontos (ITEM I).
9.7 O Processo Seletivo Simplificado será realizado considerando a somatória de títulos e tempo de experiência na função apresentados, observando a pontuação constante nos quadros abaixo (ITEM II):
9.7.1 Quadro I - Titulação da Função para o Cargo de Nível Superior.

 

Títulos

Pontos Unitários

Pontuação

Máxima

Diploma de Conclusão de Pós-Graduação/ Especialização, com carga horária

mínima de 360horas.

05 pontos para Pós-Graduação/Especialização

na área pretendida e/ou afins;

05

Experiência - Tempo de Exercício Profissional no serviço público podendo ser qualquer cargo na área da Educação. Não serão permitidos estágios e serviços voluntários.

* Ano com sobreposição não pontua;

 

01 (um) ponto para cada mês comprovado.

Máximo de 12 (doze) meses.

 

12

Experiência - Tempo de Exercício Profissional na área a qual concorre. Experiência na função e/ou atividade do cargo pretendido, Documento comprobatório de Tempo de Serviço, podendo ser: Certidão de Tempo de Serviço e/ou Declaração de Tempo de Serviço expedida pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo chefe do órgão competente, devendo constar a data de entrada e saída, na atividade profissional para a área que concorrer. Cópia da Carteira de Trabalho, Contrato de Trabalho constando início e término da rescisão ou uma declaração nos casos em que o contrato se encontra em aberto, ou seja, o candidato ainda estar com contrato vigente na instituição declarante.    Não serão permitidos estágios e serviços voluntários.

* Ano com sobreposição não pontua;

 

 

 

 

01 (um) ponto para cada mêscomprovado.

Máximo de 24 (vinte e quatro) meses.

 

 

 

 

 

24

Outros Cursos/Seminários/ Palestras

Declaração ou Certificado de outros cursos, Seminários ou treinamentos na área da Educação - concluídos nos últimos 03 anos.

Certificado de 10h até 60h - 02 (dois) pontos.

Máximo 02 (dois) cursos

04

Certificado acima de 80 horas - 05 pontos

05

Comprovar residência no município de Monte Negro

10 (dez) pontos

10

9.8 A Comissão se reserva no direito de exigir, a seu critério, a apresentação dos documentos originais para conferência. 
9.9 Somente serão considerados os títulos comprobatórios, constantes da tabela de pontuação.
9.10Não serão considerados como títulos, documentos anexados e enviados diferentes dos constantes da tabela de pontuação e/ou divergentes do cargo para o qual está concorrendo. 
9.11 Todos os títulos relativos aos cursos apresentados e tempo de experiência profissional para pontuação na análise de títulos deverão estar concluídos.
9.12Somente  serão  considerados  títulos  obtidos  pelo  candidato  até  a  data  da iscrição,  ficando  vedada a complementação dedocumentação após o seu respetivo envio.
9.13Somente serão analisados certificados de cursos que contenham especificações de carga horária e de cursos que sejam relacionadosà área de trabalho. 
9.14 Caso o candidato apresente mais de um comprovante de experiência profissional relativa ao mesmo período de tempo, só um deles será computado.
9.15 A Nota Final (NF) do candidato será a nota dos requisitos obrigatórios (Item I) + AvaliaçãoCurricular (Item II). NF = Item I + Item II
9.16 A Avaliação Curricular terá pontuação máxima de 60 (sessenta) pontos.

9.17 Os títulos de graduação especialização, mestrado e doutorado só serão aceitos quando expedidos por instituição de ensino reconhecida pelo MEC e devidamenteconcluídos, sujeito a análise.

 

  1. DA CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

 

10.1     A classificação final será feita pela soma dos pontos obtidos nos requisitos obrigatórios, títulos, experiência e será apresentada em ordem decrescente de pontos.

 

10.2 Ocorrendo empate quanto ao número de pontos obtidos na Análise de Títulos, o desempate será decidido beneficiando o candidato que obtiver mediante a entrega dos comprovantes e documentos constantes do item 6.14 deste Edital, na seguinte ordem:

 

10.2.1 O candidato idoso, com idade mais elevada, ou seja, com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, considerando-se ano, mês e dia do nascimento, nos termos dos artigos 1º e 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741/2003 - Estatuto do Idoso;

10.2.2      Experiência na função e/ou atividade inerente ao cargo pretendido;

 

10.2.3      Persistindo o empate, o candidato não idoso que tiver mais idade, considerados o dia,o mês e o ano de nascimento.

 

  1. DOS RECURSOS

 

11.1 Os candidatos que discordarem do resultado parcial da Avaliação de Títulos terão o prazo conforme Cronograma do edital, para interpor RECURSO, onde deverão expor as suas razões recursais.

 

11.2 A interposição de recursos será via Internet, através do Sistema Eletrônico de INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS, com acesso pelo candidato com o fornecimento de dados referentes à inscrição, apenas no prazo recursal previsto no cronograma, no link do Processo Seletivo Simplificado no site http://www.transparencia.montenegro.ro.gov.br.

 

11.3

Não serão analisados os recursos apresentados fora dos prazos, assim como não serão aceitos os recursos interpostos por procuração ou por outros meios não especificados neste Edital.

 

11.4

Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação de outro(s) candidato(s).

11.5

Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos. Somente quando solicitado pela comissão.

11.6

O candidato quando da apresentação do recurso deverá apresentar argumentações claras e concisas.

11.7

A análise dos recursos interpostos pelos candidatos, bem como os casos omissos, serão analisados e decididos pela Comissão  Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.

 

  1. DA HOMOLOGAÇÃO

 

12.1 A homologação do RESULTADO FINAL será publicada no Portal de Monte Negro http://www.transparencia.montenegro.ro.gov.br, Mural de Publicações Oficiais do Município de Monte Negro, no site da AROM (http://www.diariomunicipal.com.br/AROM), conforme estabelecido no CRONOGRAMA neste edital.

 

12.2 Após a publicação da homologação do resultado final, o candidato devidamente aprovado, será convocado através de Edital de Convocação o qual será divulgado no Mural de Publicações Oficiais do Município de Monte Negro, Portal de Transparência da Prefeitura de Monte Negro, site http://www.transparencia.montenegro.ro.gov.br e no site da AROM (http://www.diariomunicipal.com.br/AROM), para contratação de acordo com as vagasque constam neste edital, segundo a necessidade da Secretaria Municipal de Gestão em Educação.

 

12.3         As vagas serão preenchidas por ordem crescente de classificação.

 

12.4 O candidato classificado e convocado para o preenchimento das vagas existentes apresentar-se-á para posse na Coordenadoria de Recursos Humanos o qual está localizado na AV. Castelo Branco, s/n, - Setor 02 - Monte Negro-RO.

 

12.5 Os candidatos classificados e que não estejam dentro das vagas, formarão cadastro reserva, podendo ser chamados conforme necessidade da administração, na ordem crescente pelo prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado.

 

12.6 Por ocasião da contratação serão exigidos do candidato habilitado os seguintes documentos:

 a) 01 cópia da Certidão de nascimento ou casamento, (se casado apresentar RG e CPF doconjugue, documento obrigatório);

 b) 01 cópia da Cédula de Identidade;

 c) 01 cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF;

 d) 01 cópia do Título de Eleitor;

 e) 01 cópia do Cartão do PIS/PASEP (para os que não são cadastrados, apresentar declaraçãode que não possui cadastro);

 f) 01 cópia do Certificado de Reservista para homens;

 g) 01 cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (original e cópia páginas daidentificação e fotografia);
 
 h) 01 cópia do Comprovante de residência atualizado;

  i) 01 Foto 3x4 recente e colorida;

  j) Cópia se possuir do comprovante de Conta Corrente de Pessoa Física no Bradesco.

  k) 01 cópia do Registro Profissional no Conselho de Classe (exceto para cargos cuja legislação não exija);

  l) 01 cópia do Comprovante de Escolaridade exigida para o cargo com o devido reconhecimento pelo Ministério da Educação (Não será aceito outro tipo de comprovação de escolaridade que não esteja de acordo com o disposto neste edital);

 m) Cópia da Certidão de Nascimento, RG, CPF, cartão de vacina e Declaração Escolar dos Dependentes Legais menores de 14 anos;

 n) Original de Declaração emitida pelo próprio candidato, informando se ocupa ou não outro cargo público. Caso ocupe, deverá apresentar também Certidão expedida pelo órgão empregador informando: o cargo/função a Carga Horária Contratual; Horário de Trabalho e Regime Jurídico;

 o) Declaração emitida pelo próprio candidato da existência ou não de demissão por justa causa ou a bem do Serviço Público nos últimos 5 (cinco) anos (sujeito à comprovação junto aos órgãos competentes);

 p) Declaração de residência dos últimos 05 anos;

 q) Declaração que não responde a Processo Administrativo Disciplinar, nas esferas públicas Municipal, Estadual e Federal;

  r) Declaração de bens e renda, (preencher o anexo I da instrução normativa 028/2012 no site do tribunal de contas: tce.ro.gov.br, enviar declaração) e trazer o recibo de envio juntamente com a declaração, caso o candidato faça a Declaração de Imposto de Renda para a Receita Federal deverá apresentar e postar a mesma.

 s) Caso inscrito para as vagas destinadas para Portadores de Necessidades Especial, Atestado Médico evidenciando a aptidão para a função pretendida;

 t) Certidão que está quite com a justiça eleitoral (disponível no site tre-ro.gov.br);

 u) Certidão de Quitação com a Fazenda Pública Estadual de Rondônia (disponível no site sefin.ro.gov.br);

 x) Certidão negativa expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (disponível no site tce.ro.gov.br).Certidão de Débitos e Tributos Municipais – (Cadastro) www.montenegro.ro.gov.br;

 y) Certidões Negativas expedidas pelo cartório de distribuição Cível e Criminal do Fórum da Comarca de residência do candidato no Estado de Rondônia ou da Unidade da Federação emque tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos. (disponível no site tjro.jus.br), em 1º e2º Grau;

 z) Certidão Negativa da Justiça Federal, dos últimos 5 (cinco) anos. (disponível no site justicafederal.jus.br).

 w) Estar devidamente qualificado no e-social, cuja consulta poderá ser feita diretamente no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura de Monte Negro. (Obs. Caso o nome do candidato (a) tenha sofrido alterações, o mesmo deverá declarar a mudança ocorrida, devendo ser comprovada através de documento oficial).

 z) Estar devidamente qualificado na Receita Federal a situação cadastral do CPF no link https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp, cuja consulta poderá ser feita diretamente no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura de Monte Negro. (Obs. Caso o nome do (a) candidato (a) tenha sofrido alterações, o mesmo deverá atualizar junto a Receita Federal do Brasil).

12.7 O (A) candidato (a) deverá realizar os Exames Médicos e Laboratoriais, Hemograma completo, Tipagem Sanguínea, urina, Glicemia, Colesterol Total, Creatinina, Beta HCG, USG Transvaginal e Raio-x do Tórax. Devendo apresentar os resultados no dia e horário agendado para a perícia médica, a ser divulgado no edital de convocação.

 

12.8 Os resultados dos exames deverão ser apresentados pelo (a) próprio (a) candidato (a) à Junta Médica Oficial do Município de Monte Negro, em dia e horário a ser definido pela Junta Médica, devendo apresentar toda a documentação exigida no item 12.7, sob pena de desclassificação. Sendo considerado (a) Apto (a), será expedido Certificado de Aptidão Física e Mental, certificando a aptidão para o exercício do cargo.

 

12.9 O candidato convocado deverá comparecer no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da publicação do Edital de Convocação – munidos da documentação constante no ITEM 12.6 para assinatura do contrato. O não comparecimento no prazo estipulado importará na desistência tácita da contratação, facultando à administração a convocação do próximo candidato obedecendo à ordem de classificação.

 

  1. DA VIGÊNCIA

 

13.1 - O Processo Seletivo Simplificado e Contrato de Trabalho terá vigência um ano, podendo ser prorrogado por igual período, ou até que se finalize o concurso público ou ato administrativo para suprir tais necessidades.

 

  1. DO REGIME DE TRABALHO E DA CONTRATAÇÃO

 

14.1 Os candidatos aprovados serão admitidos em caráter emergencial e temporário, pelo prazo de 01 (um) ano, a contar da data de assinatura do Contrato de Trabalho, sob o Regime Jurídico Único do município, conforme Art. 11, § 3º da Lei Municipal 180/2001, ou até a realização de concurso público.

 

14.2 A contratação de que trata o item anterior, somente poderá ocorrer durante o prazo de validade do presente Processo Seletivo, que será de 01 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do resultado final no site www.montenegro.ro.gov.br, http://www.diariomunicipal.com.br/arom/, e no Mural de publicações oficiais do Município, podendo ser prorrogado por igual período.

 

14.3 - Os profissionais contratados deverão ser substituídos por ocasião da posse de candidatos aprovados em concurso público, em cargo equivalente.

 

14.4 Em caso de desistência, óbito, enquadramento no grupo de risco ou mudança de domicílio do profissional contratado e, para não haver prejuízo na continuidade da oferta de serviço, a administração poderá, dispensar e substituir o contratado por outro que atenda aos dispositivos legais.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

15.1 A homologação do RESULTADO FINAL constará dos candidatos classificados, por ordem classificatória decrescente e será publicado no

 

Mural de publicações oficiais do Município de Monte Negro, no site http://www.diariomunicipal.com.br/AROM, e Portal da Transparência site http://www.transparencia.montenegro.ro.gov.br.

 

15.2 A aprovação no Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada a observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração Pública, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

15.3

Na desistência, renúncia ou eliminação de algum candidato aprovado dentro do número de vagas, a respectiva vaga será preenchida pelos

demais candidatos aprovados, observando - se a ordem de classificação.

15.4

A fraude nas informações ou em qualquer dos documentos apresentados, ensejará o cancelamento da inscrição e a responsabilidade

criminal correspondente, devendo a Comissãofazer notificação dos crimes aos Órgãos competentes.

15.5

Qualquer irregularidade documental do candidato, constatada no decorrer do período de validade do Processo Seletivo Simplificado, o

eliminará, anulando todos os atos decorrentes de sua inscrição e participação.

15.6

Itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, circunstâncias que serão mencionadas em Editais

devidamente publicados.

15.7

A classificação no Processo Seletivo Simplificado, não assegura ao candidato o direito de contratação imediata.

15.8

Em caso de supostas irregularidades as denuncias deverão ser feitas por escrito a Comissão Organizadora, ao Diretor de Transparência e

 

Combate a Corrupção ou na Corregedoria Geral do Município que deverão tomar as devidas providências de apuração e se for o caso, apresentar ao denunciante as providências e medidas tomadas junto ao caso, sendo estas no caso de possíveis fraldes comunicado imediatamente ao Ministério Público.

 

15.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora e Fiscalizadora do Processo Seletivo Simplificado, e no que couber a

 

Corregedoria Municipal de Monte Negro - RO.

 

15.10 A Comissão Organizadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos

 

adicionais.

 

16 ANEXOS

 

Fazem parte do presente edital, os seguintes anexos:

 

Anexo I – Descrição Sumária das Atribuições dos Cargos.

 

Anexo II – Check list de entrega de documentos e avaliação curricular – Ensino Superior.

 

Anexo III – Declaração para candidatos Portadores de Deficiência.

 

 

Raquel Correa Ribeiro

 

Presidente da Comissão

Portaria n. 993/GAB/2022

ANEXO I – DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS/FUNÇÃO

EDITAL Nº 046/2022

 

I - Professor Nível II (Língua Portuguesa e Língua Portuguesa/Inglesa;) - Funções profissionais do Magistério: Atividade de natureza pedagógica a direção escolar, a administração, a avaliação, o planejamento, a pesquisa, a orientação, a supervisão, a inspeção, a assistência técnica, o assessoramento em assuntos educacionais, chefia, coordenação, acompanhamento e controle de resultados educacionais e outras similares na área da educação, compreendendo as seguintes especificações: a) Administrar, planejar, organizar, coordenar, controlar e avaliar atividades educacionais junto ao corpo técnico-pedagógico, docente e discente, fora da sala de aula, desenvolvidas na unidade escolar; b) Planejar, orientar, acompanhar e avaliar atividades pedagógicas nas unidades escolares, promovendo a integração entre as atividades, áreas de estudos e/ou disciplinas que compõem o currículo, bem como o continuo aperfeiçoamento do processo de ensino/aprendizagem, propondo treinamento e aperfeiçoamento do pessoal, aprimoramento dos recursos de ensino/aprendizagem e melhoria dos currículos; e c) Planejar, acompanhar e avaliar a participação do aluno no processo ensino/aprendizagem envolvendo a comunidade escolar e a família nesse acompanhamento; d) O Psicopedagogo tem a função de identificar as dificuldades de aprendizagem do estudante auxiliando-o com orientações metodológicas de ensino especifico e de acordo com suas características pessoais, devendo encaminhá-lo a outro profissional quando necessário.

 

 

 

Títulos

Pontos Unitários

Pontuação Máxima

Diploma de Conclusão de Pós-Graduação/ Especialização, com carga horária mínima de 360horas.

05                 pontos                 para                  Pós- Graduação/Especialização na área pretendida e/ou afins;

 

05

Experiência - Tempo de Exercício Profissional no serviço público

podendo ser qualquer cargo na área da Educação. Não serão permitidos estágios e serviços voluntários.

01 (um) ponto para cada mês comprovado.

Máximo de 12 (doze) meses.

 

12

 

ANEXO II – CHECK LIST DE ENTREGA DE DOCUMENTOS E AVALIAÇÃO CURRICULAR – ENSINO SUPERIOR

 

(Para uso da comissão de Avaliação)

ÁREA DE INSCRIÇÃO

 

NOME DO CANDIDATO

 

NÚMERO DE INSCRIÇÃO

 

CRITÉRIO DE DESEMPATE ADOTADO

 

 

PONTUAÇÃO FINAL

 

 

CLASSIFICAÇÃO

 

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

ITEM I - DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA (40 pontos)

 

Carteira de Identidade;

 

Cadastro de Pessoa Física – CPF;

 

Comprovante de residência atualizado (água, energia ou telefone);

 

Diploma ou Declaração de Conclusão do Curso na área a qual concorre.

NOTA ITEM I

 

ITEM II – ANÁLISE DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA (60 pontos)

 

* Ano com sobreposição não pontua;

 

 

 

Experiência - Tempo de Exercício Profissional na área a qual concorre. Experiência na função e/ou atividade do cargo pretendido, Documento comprobatório de Tempo de Serviço, podendo ser: Certidão de Tempo de Serviço e/ou Declaração de Tempo de Serviço expedida pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo chefe do órgão competente, devendo constar a data de entrada e saída, na atividade profissional para a área que concorrer. Cópia da Carteira de Trabalho, Contrato de Trabalho constando início e término da rescisão ou uma declaração nos casos em que o contrato se encontra em aberto, ou seja, o candidato ainda estar com contrato vigente na instituição declarante.     Não serão permitidos estágios e serviços voluntários.

* Ano com sobreposição não pontua;

 

 

 

 

 

 

01 (um) ponto para cada mêscomprovado.

Máximo de 24 (vinte e quatro) meses.

 

 

 

 

 

 

24

Outros Cursos/Seminários/ Palestras

Declaração ou Certificado de outros cursos, Seminários ou treinamentos na área da Educação - concluídos nos últimos 03 anos.

Certificado de 10h até 60h - 02 (dois) pontos. Máximo 02 cursos

04

Certificado acima de 80 horas - 05 pontos

05

Comprovar residência no município de Monte Negro

10 (dez) pontos

10

NOTA ITEM II

 


 

NOTA ITEM I

 

NOTA ITEM II

 

NOTA FINAL

 

+

 

=

 

 

ASSINATURA DOS MEMBROS DA COMISSÃO AVALIADORA:

1.                                                    

  1.                                                  

3.                                                    

ANEXO III – DECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

NOME DO CANDIDATO:

 

CPF:

 

RG:

 

CARGO PRETENDIDO

 

 

DECLARAÇÃO

 

Declaro, para os devidos fins, para que surta os efeitos legais que:

 

1     - A necessidade especial que possuo não me impossibilita de exercer as atribuições do cargoacima mencionado;

 

2 - Fico impedido de usufruir na condição de pessoa portadora de deficiência, ficando assim impossibilitado de requerer em face das mesmas, posteriormente readaptação ou aposentadoria.

 

_________________________________________________________________________

 

_________________________________________________________________________

 

_________________________________________________________________________

 

_________________________________________________________________________

 

_________________________________________________________________________

 

_________________________________________________________________________

 

_________________________________________________________________________

 

_________________________________________________________________________

 

Monte Negro - RO, ____ de ______________ de 2022.
 
_________________________ 
Assinatura do Candidato

CONTATOS