Classificação das manifestações
Quando do cadastramento de sua manifestação no sistema FalaBr, um dos campos obrigatório é o "Tipo de Manifestação", ou seja, se a manifestação se enquadra como elogio, denúncia, solicitação, reclamação ou sugestão.
A seguir, apresentamos uma breve descrição dos tipos de manifestação.
- Elogio: Demonstração, reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido.
- Denúncia: Comunicação de prática de ato ilícito cuja solução dependa da atuação de órgão de controle interno ou externo.
- Solicitação: Requerimento de adoção de providência por parte da Administração. Deve conter, necessariamente, um requerimento de atendimento ou serviço, podendo se referir a uma solicitação material ou não.
- Reclamação: Demonstração de insatisfação relativa a serviço público.
- Sugestão: Proposição de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados pela Administração Pública.
As ouvidorias públicas podem receber manifestações anônimas e dar-lhes encaminhamento, desde que haja elementos mínimos que permitam a apuração dos fatos.
Em casos de manifestações em que o cidadão se identifique, é assegurado a reserva de sua identidade.
A Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/2011, diz que as informações pessoais relativas à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem terão seu acesso restrito a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 anos, a contar da sua data de produção. Ou seja, somente aqueles agentes públicos legalmente autorizados e a pessoa a que as informações se referem terão acesso a elas.
No entanto, há uma exceção para o direito de reserva de identidade. Se, após o devido processo, for comprovada má-fé ou denunciação caluniosa, o denunciante perde o direito da reserva de identidade. Nesse caso, o nome do denunciante poderá ser informado para que ele seja responsabilizado.